1 - (Revogado).
2 - (Revogado).
3 - O ordenado equivale, para todos os efeitos, ao vencimento de categoria e é abonado sempre que, segundo a lei geral, se mantém o direito a esse vencimento.
1 - (Revogado).
2 - (Revogado).
3 - O ordenado equivale, para todos os efeitos, ao vencimento de categoria e é abonado sempre que, segundo a lei geral, se mantém o direito a esse vencimento.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/1991
Decreto-Lei n.º 131/91 - 1.ª Série(02/04/1991)