1 - É obrigatória a existência de selo branco em todas as repartições do registo e do notariado.
2 - O selo é em relevo, de forma circular, e contêm o escudo nacional e a designação da respectiva repartição.
3 - A aposição do selo branco junto da assinatura do conservador, notário, adjunto ou ajudante em qualquer documento emanado da repartição tem o mesmo valor que o reconhecimento notarial.