Artigo 80.º
Redação registada como em vigor em 29/12/1979.
Esta redação foi substituída em 22/03/1990. Ver a versão consolidada
- 1 -Os membros do conselho técnico dos registos e do notariado têm direito a senhas de presença do quantitativo legal e, quando exerçam funções fora de Lisboa, a ajudas de custo e de transporte.
- 2 -Por cada parecer técnico elaborado, ao vogal do conselho relator do respectivo processo será paga pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça uma retribuição, a fixar pelo Ministro da Justiça, sob proposta devidamente fundamentada do director-geral.