Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 156/99, de 10 de maio;
c) O Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de setembro, na sua redação atual;
d) O Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.