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Artigo 106.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 04/08/2022
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -As disposições constantes do capítulo iii e a alínea c) do artigo anterior produzem efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.

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Em vigor desde 04/08/2022