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Artigo 27.ºParticipação dos municípios

Vigente desde: 04/08/2022
1 -É atribuição do município a celebração de parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.
2 -Sem prejuízo da articulação com os demais estabelecimentos e serviços do SNS e da autonomia técnica dos ACES, é da competência da câmara municipal:
a)A participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
b)A gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
c)A gestão dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional das unidades funcionais dos ACES;
d)A gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES;
e)A participação na gestão do funcionamento das unidades funcionais dos ACES;
f)As demais competências que lhes sejam atribuídas por lei.
3 -O conselho municipal de saúde é presidido pelo respetivo presidente da câmara municipal, que se faz representar nos órgãos consultivos e de avaliação dos serviços de saúde, designadamente no quadro dos SLS.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/08/2022