Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.ºAvaliação do Serviço Nacional de Saúde

Vigente desde: 04/08/2022
1 -Os estabelecimentos e serviços do SNS desenvolvem a sua atividade tendo em vista a melhoria contínua da qualidade, e as suas equipas de gestão implementam sistemas de avaliação sistemática e periódica, que incluem a realização e divulgação de resultados de inquéritos de satisfação aos respetivos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde.
2 -A Direção Executiva do SNS é responsável pelo planeamento e coordenação dos inquéritos de satisfação previstos no número anterior, cujos resultados são públicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2022