1 -Os estabelecimentos e serviços que integram o SNS, os serviços da segurança social e as entidades de apoio social devem cooperar nos programas e ações que envolvam a proteção social das populações em risco ou carência, com base num programa de ação definido pelas tutelas setoriais.
2 -São áreas preferenciais de cooperação:
a)Os cuidados continuados integrados;
b)O apoio ao cuidador informal;
c)A emergência social;
d)O apoio a pessoas e famílias em vulnerabilidade social, pessoas idosas, pessoas em situação de dependência, pessoas com deficiência, crianças em situação de perigo ou risco, pessoas em situação de sem abrigo, população migrante, refugiados e vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos;
e)A prestação de cuidados a crianças em situação de pobreza;
f)A prevenção, prestação de cuidados e reabilitação das doenças da área laboral.