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Artigo 46.ºComposição e designação do conselho clínico e de saúde

Vigente desde: 04/08/2022
1 -O conselho clínico e de saúde é composto por um presidente e um máximo de quatro vogais, todos profissionais de saúde em funções no respetivo ACES.
2 -O presidente é um médico da especialidade de medicina geral e familiar a exercer funções no ACES, designado pelo diretor executivo.
3 -Os vogais são designados pelo diretor executivo, sob proposta fundamentada do presidente do conselho clínico e de saúde, sendo, pelo menos:
a)Um médico da especialidade de saúde pública;
b)Um enfermeiro habilitado com o título de enfermeiro especialista, preferencialmente na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública;
c)Um técnico superior de saúde ou do serviço social ou técnico superior de diagnóstico e terapêutica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2022