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Artigo 54.ºServiços

Vigente desde: 04/08/2022
1 -Os ACES dispõem dos seguintes serviços de apoio:
a)Unidade de apoio à gestão;
b)Gabinete do cidadão.
2 -Os serviços previstos no número anterior funcionam na dependência do diretor executivo.

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Em vigor desde 04/08/2022