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Artigo 55.ºUnidade de apoio à gestão

Vigente desde: 04/08/2022
1 -A unidade de apoio à gestão, organizada numa lógica de concentração dos serviços não assistenciais do ACES, presta apoio administrativo e geral ao diretor executivo, ao conselho clínico e de saúde e às unidades funcionais.
2 -A unidade de apoio à gestão recorre a outros serviços públicos, numa lógica de serviços partilhados, para as áreas de suporte à gestão.
3 -A unidade de apoio à gestão tem um responsável, designado pelo diretor executivo do ACES, de entre licenciados com experiência e formação preferencial nas áreas de Economia, Direito, Gestão ou Administração e experiência na área da saúde.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2022