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Artigo 56.ºGabinete do cidadão

Vigente desde: 04/08/2022
1 -Compete ao gabinete do cidadão, designadamente:
a)Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde, garantindo que os horários de funcionamento dos serviços se encontram disponíveis e atualizados;
b)Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados de saúde primários;
c)Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos cuidados prestados e responder às mesmas;
d)Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACES, nos termos definidos pela Direção Executiva do SNS.
2 -O gabinete do cidadão organiza e assegura canais de comunicação com cada centro de saúde do ACES.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2022