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Artigo 68.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2025
1 - Os estabelecimentos de saúde, E. P. E., e os estabelecimentos de saúde, S. P. A., possuem órgãos de administração, de fiscalização e de consulta.
2 - São órgãos do estabelecimento de saúde, E. P. E.:
a) O conselho de administração;
b) (Revogada.)
c) O fiscal único; e
d) O conselho consultivo.
3 - São órgãos do estabelecimento de saúde, S. P. A.:
a) O conselho diretivo;
b) O fiscal único; e
c) O conselho consultivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025

Decreto-Lei n.º 55/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/01/2023 a 27/03/2025

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