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Artigo 75.ºFuncionamento do conselho de administração e do conselho diretivo

Vigente desde: 04/08/2022
1 -O conselho de administração e o conselho diretivo, respetivamente, dos estabelecimentos de saúde E. P. E., e dos estabelecimentos de saúde, S. P. A., reúnem semanalmente e, ainda, sempre que convocados pelo seu presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do órgão de fiscalização.
2 -As regras de funcionamento do conselho de administração ou do conselho diretivo são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regimento de funcionamento do órgão de administração.
3 -O presidente do conselho de administração ou do conselho diretivo tem voto de qualidade.
4 -Das reuniões do conselho de administração ou do conselho diretivo são lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2022