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Artigo 76.ºVinculação

Vigente desde: 04/08/2022
O estabelecimento de saúde, E. P. E., e o estabelecimento de saúde, S. P. A., obrigam-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou do conselho diretivo ou de quem para isso tenha competências delegadas.

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Em vigor desde 04/08/2022