Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºProximidade, integração de cuidados e resposta em rede

Vigente desde: 04/08/2022
1 -No seu funcionamento, os estabelecimentos e serviços do SNS:
a)Desenvolvem respostas de proximidade às necessidades assistenciais, em todos os seus níveis de prestação, considerando objetivos de equidade, de eficiência e de qualidade e recorrendo à telessaúde e aos cuidados no domicílio, sempre que adequado;
b)Promovem modelos de integração de níveis de cuidados, de cuidados de saúde física e mental e de respostas de saúde e sociais, recorrendo a processos assistenciais partilhados que orientem os fluxos do utente e melhorem a efetividade dos cuidados prestados;
c)Trabalham em rede e de forma articulada, organizada de modo coerente e assente em princípios de racionalidade, complementaridade, apoio técnico e eficiência, respeitando os modelos organizativos existentes.
2 -Para efeitos do disposto no presente artigo, os sistemas de informação do SNS garantem o acesso à informação de saúde, nos termos da lei, como forma de conhecer o percurso de saúde do utente, independentemente do local em que este se encontre.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2022