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Artigo 5.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 01/10/2007
1 -Compete, especialmente, ao Conselho:
a)Emitir pareceres, a pedido do membro do Governo responsável pela área do desporto, sobre o desenvolvimento da política desportiva;
b)Pronunciar-se sobre os projectos legislativos relativos a matérias de desporto que sejam submetidos a parecer pelo membro do Governo referido na alínea anterior;
c)Dar parecer sobre os princípios da política a desenvolver para o desporto de alta competição;
d)Propor a adopção de medidas com vista a assegurar a observância dos princípios da ética desportiva;
e)Pronunciar-se sobre as medidas a adoptar no âmbito da formação de quadros desportivos na via não académica;
f)Pronunciar-se, quando solicitado, sobre cooperação e intercâmbio desportivos a nível internacional, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
g)Reconhecer o carácter profissional das competições desportivas, em cada modalidade;
h)Desencadear, por sua iniciativa, o processo de cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva atribuído a uma federação;
i)Exercer as competências que lhe são atribuídas por lei.
2 -Os pareceres, propostas e recomendações emitidos pelo Conselho no exercício das suas competências são remetidos ao membro do Governo responsável pela área do desporto.
3 -O Conselho elabora um relatório anual de actividades, que apresenta ao membro do Governo referido no número anterior.

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