1 -Ficam obrigadas à certificação legal das contas as cooperativas de comercialização que, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limites:
a)Total do balanço: (Euro) 1500000;
b)Total de vendas líquidas e outros proveitos: (Euro) 3000000;
c)Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
2 -O revisor oficial de contas será designado pela direcção da cooperativa.