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Artigo 12.ºIncompatibilidades

Vigente desde: 10/12/1999
Para efeitos do artigo 64.º do Código Cooperativo, considera-se actividade económica idêntica ou similar à da cooperativa o exercício, pelo membro, da mesma actividade comercial, tal como se encontra definida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 339/85, de 21 de Agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/1999