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Artigo 13.ºAdaptação dos estatutos

Vigente desde: 10/12/1999
As cláusulas estatutárias que regem as cooperativas de comercialização constituídas ao abrigo de legislação anterior e contrárias ao disposto no presente diploma consideram-se por este automaticamente substituídas, sem prejuízo das alterações que vierem a ser deliberadas pelos cooperadores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/1999