As cláusulas estatutárias que regem as cooperativas de comercialização constituídas ao abrigo de legislação anterior e contrárias ao disposto no presente diploma consideram-se por este automaticamente substituídas, sem prejuízo das alterações que vierem a ser deliberadas pelos cooperadores.
Artigo 13.º — Adaptação dos estatutos
Vigente desde: 10/12/1999
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Em vigor desde 10/12/1999