Aplica-se à actualização das entradas mínimas de capital por parte dos membros das cooperativas de comercialização que já tenham essa qualidade à data de entrada em vigor do presente diploma o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 21.º do Código Cooperativo.
Artigo 14.º — Actualização das entradas mínimas de capital
Vigente desde: 10/12/1999
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Em vigor desde 10/12/1999