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Artigo 5.ºForma de constituição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
A constituição das cooperativas de comercialização deve ser reduzida a escrito, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representem o capital social inicial da cooperativa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/12/1999 a 28/03/2006

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