Artigo 10.º
Turno de regime de disponibilidade
Redação registada como em vigor em 08/03/2007.
Esta redação foi substituída em 17/12/2025. Ver a versão consolidada
A farmácia de turno de regime de disponibilidade tem de assegurar que um farmacêutico ou um auxiliar legalmente habilitado está disponível para atender o público que o solicite, em caso de urgência.