Artigo 12.º
Regime de dispensa
Redação registada como em vigor em 10/01/2011.
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1 - Quando a farmácia funcione por turnos, pode ser recusada a dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica.
2 - O funcionamento da farmácia por turnos é insusceptível de originar qualquer acréscimo de pagamento nos medicamentos prescritos em receita médica datada do próprio dia ou do dia anterior.
3 - Nas situações não compreendidas no número anterior, o funcionamento da farmácia por turnos pode originar um acréscimo no pagamento cujo valor máximo é fixado por portaria do Ministro da Saúde.
4 - O funcionamento das farmácias nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º não origina qualquer acréscimo de pagamento na dispensa dos medicamentos.