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Artigo 15.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/12/2025
O procedimento de elaboração, duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de assistência farmacêutica é objeto de regulamentação por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2025

Decreto-Lei n.º 128/2025 - 1.ª Série(17/12/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/03/2007 a 16/12/2025

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