A farmácia de turno de regime de reforço mantém-se em funcionamento até às 22 horas, sem prejuízo de encerramento à hora de almoço quando o período de funcionamento definido o preveja.
Artigo 9.º — Turno de regime de reforço
RevogadoVigente desde: 01/09/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/09/2012
Decreto-Lei n.º 172/2012 - 1.ª Série(01/08/2012)