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Artigo 9.ºTurno de regime de reforço

RevogadoVigente desde: 01/09/2012
A farmácia de turno de regime de reforço mantém-se em funcionamento até às 22 horas, sem prejuízo de encerramento à hora de almoço quando o período de funcionamento definido o preveja.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2012

Decreto-Lei n.º 172/2012 - 1.ª Série(01/08/2012)