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Artigo 8.ºTurno de serviço permanente

RevogadoVigente desde: 22/12/2025
A farmácia de turno de serviço permanente mantém-se em funcionamento, ininterruptamente, desde a hora de abertura até à hora de encerramento do dia seguinte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/12/2025

Decreto-Lei n.º 128/2025 - 1.ª Série(17/12/2025)