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Artigo 150.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro

Vigente desde: 12/08/2022
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -O apuramento referido nos números anteriores será homologado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública, sob proposta da Entidade de Serviços Partilhado da Administração Pública, I. P., não prejudicando o recurso aos tribunais comuns em caso de não concordância do interessado.
4 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2022