O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º[...]1 -...2 -...3 -O apuramento referido nos números anteriores será homologado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos serviços partilhados da Administração Pública, sob proposta da Entidade de Serviços Partilhado da Administração Pública, I. P., não prejudicando o recurso aos tribunais comuns em caso de não concordância do interessado.4 -...