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Artigo 93.ºDespesas da política de cooperação

Vigente desde: 12/08/2022
A assunção de encargos com ações de cooperação externa, com suporte em dotação inscrita no orçamento da segurança social, é autorizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

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Em vigor desde 12/08/2022