Artigo 96.º
Implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas no âmbito da segurança social
Redação registada como em vigor em 12/08/2022.
Esta redação foi substituída em 10/10/2022. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo da realização dos desenvolvimentos para a implementação do SNC-AP, durante o ano de 2019, as instituições de segurança social, a SCML e a CPL, I. P., ficam excecionadas do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.