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Artigo 96.ºImplementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas no âmbito da segurança social

RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2022
Sem prejuízo da realização dos desenvolvimentos para a implementação do SNC-AP, durante o ano de 2022, as instituições de segurança social e a SCML, ficam excecionadas do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/10/2022

Declaração de Retificação n.º 24-A/2022 - 1.ª Série(10/10/2022)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 12/08/2022 a 09/10/2022

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