1 -Os sistemas contabilísticos e orçamentais devem estar permanentemente atualizados, tendo em consideração o disposto no presente decreto-lei.
2 -A DGO e a «Recuperar Portugal» devem articular para garantir a disponibilização de informação atualizada, de modo a efetuar o acompanhamento tempestivo da execução orçamental e prestação de contas deste instrumento financeiro, designadamente através do Mecanismo de Informação e Transparência.
3 -A DGO elabora trimestralmente um relatório com a análise sistemática da execução orçamental e monitorização das operações de gestão orçamental e cumprimento da prestação de informação nos termos do presente decreto-lei.
4 -A DGO e a «Recuperar Portugal» podem solicitar informação adicional, sempre que necessário.