Saltar para o conteudo principal
Artigo 18.º
— Prevalência
Vigente desde: 23/06/2021
O disposto no presente decreto-lei prevalece sobre o disposto na demais legislação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 23/06/2021
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 17
Dever de comunicação e de informação
Seguinte · Artigo 19
Disposições transitórias
Índice