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Artigo 7.ºUtilização condicionada das dotações orçamentais

Vigente desde: 23/06/2021
As dotações orçamentais afetas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, não são sujeitas a cativações que decorram de legislação em vigor sobre a matéria em causa.

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Vigente desde: 23/06/2021