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Artigo 9.ºEncargos com contratos de aquisição de serviços e estudos, pareceres, projetos e consultoria

Vigente desde: 23/06/2021
1 -Os encargos com contratos de aquisição de serviços, desde que exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, que careçam de autorização prévia pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial em causa, ficam dispensados da referida autorização.
2 -A decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto seja a elaboração de estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, desde que exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, que careçam de autorização prévia pelo membro do Governo responsável pela área setorial em causa, fica dispensada da referida autorização.

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