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Artigo 18.ºEficácia legal

AditadoVigente desde: 19/05/2009
O dispositivo electrónico de matrícula, quando detectado nos termos legais, constitui, para efeitos do presente Regulamento, título bastante para provar a identificação do respectivo veículo, em conformidade com o registo oficial do mesmo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2009

Decreto-Lei n.º 112/2009 - 1.ª Série(18/05/2009)