Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºModelos, requisitos e garantias de segurança

AditadoVigente desde: 19/05/2009
São definidos por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas das obras públicas e transportes, nomeadamente, os seguintes aspectos:
a) Normas e especificações do dispositivo electrónico de matrícula e dos dispositivos de detecção e identificação automática;
b) Requisitos legais relativos à distribuição, manutenção e controlo técnico periódico do dispositivo electrónico de matrícula;
c) Normas de instalação do dispositivo electrónico de matrícula nos veículos;
d) Condições de acreditação e certificação de entidades e tecnologias no âmbito do sistema de identificação electrónica de veículos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2009

Decreto-Lei n.º 112/2009 - 1.ª Série(18/05/2009)