Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 03/03/2005.
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Número de matrícula dos automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 50 cm3
1 - O número de matrícula dos automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 50 cm3 é constituído por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, sendo os grupos separados entre si por traços.
2 - O grupo de duas letras posiciona-se da seguinte forma:
a) Matrículas atribuídas até 29 de Fevereiro de 1992 - AA-00-00;
b) Matrículas atribuídas a partir de 1 de Março de 1992 - 00-00-AA;
c) Matrículas atribuídas a partir do fim da utilização do modelo referido na alínea anterior - 00-AA-00.
3 - Após o esgotamento dos números de matrícula correspondentes à alínea c) do número anterior, o número de matrícula referido no n.º 1 passa a ser constituído por dois grupos de duas letras e um grupo central de dois algarismos, sendo os grupos separados entre si por traços.