Artigo 3.º
Número de matrícula
Redação registada como em vigor em 08/06/2006.
Esta redação foi substituída em 18/05/2009. Ver a versão consolidada
1 - O número de matrícula dos automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, atribuído pela Direcção-Geral de Viação, é constituído por dois grupos de dois algarismos e um grupo de duas letras, sendo os grupos separados entre si por traços.
2 - O grupo de duas letras posiciona-se da seguinte forma:
a) Matrículas atribuídas até 29 de Fevereiro de 1992 - AA-00-00;
b) Matrículas atribuídas a partir de 1 de Março de 1992 - 00-00-AA;
c) Matrículas atribuídas a partir do fim da utilização do modelo referido na alínea anterior - 00-AA-00.
3 - A composição do número de matrícula das máquinas industriais e das máquinas industriais rebocáveis obedece ao disposto nos números anteriores, sendo o número de matrícula seguido de uma letra identificativa da classe de circulação definida nos termos do anexo II do regulamento para atribuição de matrícula a máquinas industriais com motor de propulsão ou rebocáveis.
4 - Quando se esgotarem os números de matrícula correspondentes à alínea c) do n.º 2, o número de matrícula referido no n.º 1 passa a ser constituído por dois grupos de duas letras e um grupo central de dois algarismos, sendo os grupos separados entre si por traços.