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Artigo 10.ºCritérios de seleção de pessoal

Vigente desde: 09/04/2014
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da SG:
a) O desempenho de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos domínios do orçamento e do apoio jurídico e contencioso em matéria de ambiente e ordenamento do território, incluindo as respetivas áreas de apoio;
b) O desempenho de funções no Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território nos domínios do orçamento, da coordenação das atividades e representação no âmbito comunitário e internacional, bem como da aplicação do direito comunitário e de apoio aos processos de pré-contencioso europeu, em matéria de ambiente e de ordenamento do território, incluindo as respetivas áreas de apoio;
c) O desempenho de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos domínios da energia e da geologia e na prestação de apoio administrativo e logístico ao Programa Operacional para a Valorização do Território, no âmbito do QREN 2007-2013;
d) O desempenho de funções no Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego, no domínio da energia.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/04/2014