1 - A SG sucede nas atribuições dos seguintes organismos:
a) Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos domínios do orçamento e do apoio jurídico e contencioso, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território;
b) Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, nos domínios da energia e geologia e na prestação de apoio administrativo e logístico ao Programa Operacional para a Valorização do Território, no âmbito do QREN 2007-2013;
c) Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos domínios do orçamento, da coordenação das atividades e representação no âmbito comunitário e internacional, bem como da aplicação do direito comunitário e de apoio aos processos de pré-contencioso europeu, nas áreas do ambiente e do ordenamento do território;
d) Gabinete de Estratégias e Estudos do Ministério da Economia e do Emprego, no domínio da energia.
2 - A sucessão prevista no número anterior inclui:
a) Os direitos, obrigações e património da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, relativos ao apoio aos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território;
b) Os direitos e obrigações relativos ao acervo bibliográfico e documental do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, relativos às áreas da prospetiva e planeamento e relações internacionais, em matéria de ambiente e ordenamento do território;
c) Os direitos, obrigações e património da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego, relativos ao apoio ao gabinete do membro do Governo responsável pelas áreas da energia e da geologia.