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Artigo 5.ºTipo de organização interna

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2021
1 -A organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
a)Nas áreas de atividade que prosseguem as atribuições previstas no artigo 2.º e nas relativas à gestão do Fundo Ambiental, o modelo de estrutura hierarquizada;
b)Nas áreas de atividade relativas à gestão de instrumentos financeiros que lhe vier a ser atribuída e à gestão e acompanhamento da execução financeira e material de projetos, o modelo de estrutura matricial.
2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/12/2021

Decreto-Lei n.º 114/2021 - 1.ª Série(15/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/04/2014 a 14/12/2021

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