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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 25/08/2016
O presente decreto-lei visa desenvolver os princípios da proteção e conservação do lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera, 1907), consagrados na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto.

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Em vigor desde 25/08/2016