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Artigo 14.ºFiscalização

Vigente desde: 25/08/2016
A fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei compete às seguintes entidades:
a) O ICNF, I. P., especialmente através do serviço de vigilantes da natureza,
b) A Guarda Nacional Republicana, especialmente através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente; e
c) As demais autoridades policiais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/08/2016