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Artigo 15.ºInstrução dos processos contraordenacionais e sua decisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2025
A instrução dos processos contraordenacionais previstos no artigo 12.º e respetivas decisões, incluindo a aplicação das coimas e sanções acessórias, compete ao ICNF, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/04/2025

Decreto-Lei n.º 64/2025 - 1.ª Série(10/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/08/2016 a 09/04/2025

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