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Artigo 4.ºMeios e métodos de captura e eliminação proibidos

Vigente desde: 25/08/2016
São, igualmente, proibidos:
a) O fabrico, a comercialização e a detenção de todos os meios que se destinem à captura do lobo-ibérico;
b) A utilização de meios e métodos de captura não seletivos, suscetíveis de capturar espécimes de lobo-ibérico;
c) O fabrico, a comercialização, a detenção e a utilização de todos os meios e métodos que se destinem à eliminação do lobo-ibérico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2016