1 -O ICNF, I. P., elabora, no prazo máximo de um ano após a entrada em vigor do presente decreto-lei, uma proposta de plano de ação para a conservação do lobo-ibérico, no qual se definem objetivos e ações concretas que visam atingir o estado de conservação favorável desta espécie no território nacional, bem como a sua manutenção a longo prazo.
2 -O plano de ação previsto no número anterior, de caráter multidisciplinar e com a intervenção de entidades públicas e privadas relevantes em razão da matéria, é aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da conservação da natureza e da agricultura.