Saltar para o conteúdo principal

Artigo 34.ºCriação e extinção de escolas de referência

Vigente desde: 06/07/2018
A criação e extinção de escolas de referência é da competência do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta dos serviços competentes do Ministério da Educação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/2018