Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.ºConstituição das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva

Vigente desde: 06/07/2018
As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva entram em funcionamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/2018