Artigo 36.º
Acolhimento de valências
Redação registada como em vigor em 06/07/2018.
Esta redação foi substituída em 13/09/2019. Ver a versão consolidada
1 - Os centros de apoio à aprendizagem acolhem as valências existentes no terreno, nomeadamente as unidades especializadas.
2 - Os alunos apoiados pelos centros referidos no número anterior têm prioridade na renovação de matrícula, independentemente da sua área de residência.